O documento determina a apresentação, em 48 horas, de um cronograma para a regularização do serviço.A empresas devem informar à SMTT em quanto tempo pretendem cumprir algumas exigências, a exemplo da renovação da frota, conservação dos ônibus e quitação das obrigações administrativas.
Devem ainda fixar a idade máxima permitida para os veículos em circulação.
Mesmo com a atuação da equipe de fiscalização da diretoria de transporte público, que já apreendeu este ano 43 ônibus, algumas empresas continuam desconsiderando as determinações constantes na Ordem de Serviço, o que caracteriza falta grave na execução dos serviços de transporte de passageiros.
Mesmo com a atuação da equipe de fiscalização da diretoria de transporte público, que já apreendeu este ano 43 ônibus, algumas empresas continuam desconsiderando as determinações constantes na Ordem de Serviço, o que caracteriza falta grave na execução dos serviços de transporte de passageiros.
A SMTT vai aguardar o pronunciamento das empresas em questão até o prazo estipulado na notificação. Caso não se manifestem, serão tomadas as medidas legais, como estabelece as disposições normativas do artigo 40 do Regulamento do Transporte Coletivo por ônibus do Município de Aracaju - decreto nº 388/2005.
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