quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Segurança Empresa de ônibus que não adotar limitador de velocidade será multada

É lei a desde a última quinta-feira (5): Todo veículo rodoviário do transporte público da capital do país é obrigado a utilizar um aparelho limitador de velocidade. A medida foi sancionada pelo governador José Roberto Arruda e publicada, hoje, no Diário Oficial do Distrito Federal. As empresas têm o prazo de um ano para a implementação do equipamento.
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Após esse período, os veículos flagrados fora da lei estarão sujeitos a serem penalizados com multa de R$ 5 mil por veículo irregular.Arruda comentou com indignação o acidente do ônibus da viação Planeta, ocorrido quarta-feira (4), no viaduto próximo ao balão do aeroporto, e cobrou mais rigor dos fiscais.
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“No caso específico do acidente de ônibus o que eu quero saber é: se o motorista já era reincidente em falhas no trânsito, porque ele ainda estava dirigindo? Segundo: há que se abrir um inquérito policial para esclarecer a perda de uma vida. Terceiro: com mais de 1.100 ônibus novos, por que ainda estava rodando um ônibus velho? Isso é inadmissível! Temos que ser mais rigorosos.
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Determinei à Secretaria de transporte que também haja com rigor. Temos que jogar duro com essas empresas”, advertiu.Arruda lembrou que no tempo das vans piratas, a média era de um acidente por semana. “Graças a Deus isso diminuiu muito. Mas não é o nível que exigimos”, sentenciou.
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Limitador de velocidadeA Lei 4.308, de autoria do deputado Reguffe, estabelece que o limitador de velocidade deve estar regulado para o limite máximo da via pela qual o veículo for trafegar. O texto deixa claro que responsabilidade da adequação é totalmente das empresas. Além disso, avisa: o custo não poderá ser repassado ao valor cobrado pelas passagens.“Vários países da Europa já adotam esse sistema.
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Se a velocidade máxima da via é 80kh/h, o limitador não permitirá que o motorista passe disso. Essa medida é um avanço para o Distrito Federal e será um exemplo para o Brasil”, defende Reguffe.

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