Os fiscais da ANTT e homens da Polícia Rodoviária Federal estão em pontos estratégicos das rodovias fazendo a pesagem dos veículos. A Resolução 1432/06 da ANTT determina um limite máximo de 30 quilos de bagagem por passageiro no porta-malas e 5 quilos de bagagem de mão.
O passageiro que transportar bagagem além do limite de peso estabelecido pela ANTT pagará por quilograma até 0,5% do preço da passagem.
As empresas de transporte podem negociar diretamente com os passageiros a franquia de peso total e o volume máximo de bagagem, desde que seja respeitado o peso bruto total máximo permitido ao veículo.
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