Aprovada por unanimidade na última sessão ordinária da Câmara de Votorantim, a lei n.º. 2101 foi sancionada e promulgada pelo prefeito Carlos Augusto Pivetta, conforme publicação no Diário Oficial do Município. Ainda ontem, o prefeito assinou o Decreto de n.º 3912, que fixa o subsídio à tarifa do transporte coletivo urbano no valor de R$ 0,30. Já que no mesmo documento, houve o reajuste na tarifa unitária do transporte coletivo em linhas urbanas de Votorantim de R$ 2,20 para R$ 2,30.
O prefeito indicou que quem possuir o cartão eletrônico, além de pagar o valor menor, tem direito a integração, no caso de quem usa a linha intermunicipal Votorantim/Sorocaba e vice-versa. Pivetta explicou que o transporte coletivo é um estruturante da economia, porque o dinheiro que irá sobrar no bolso do trabalhador será empregado no comércio do próprio município. Nós vamos criar condições para melhoria do comércio local. Já que as pessoas terão um valor mais barato para se descolarem até o centro da cidade e é um dinheiro que mantenho na mão das pessoas que estão mais consumindo hoje, que é o povo trabalhador, indicou.
O subsídio também não se aplicará à tarifa especial para estudantes e nem ao passe social. A assessoria de imprensa da prefeitura de Votorantim indicou que o cartão eletrônico é gratuito, porém na primeira recarga é necessário a compra de um mínimo de 4 passagens, que será de R$ 8 a partir de terça-feira.
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